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sexta-feira, 8 de agosto de 2008

De algemas, algemados e algemadores... S.M.J.

 Sobre a decisão de dispensar a algemação...

-"Atente para o subjetivo: esteja bem vestido para que não lhe algemem..." ( Se bem aparentado, não precisa ser algemado...)



-"Assuma um ar de quem não oferece perigo, para não ser algemado e poder, então, surpreender o agente quando ele se distrair e escapar..."



Por que essa decisão de dispensar as algemas? Ora! Será que é  porque não é o ministro que corre o risco? "Esses ministros não deveriam ser algemados (com as mãos para trás), para não poderem assinar tal disparate?"



Que engraçado! Essa decisão veio junto com um favorecimento para os políticos fichas sujas, que podem candidatar-se...


E, como regulamentar; como se identifica se o preso é, ou não, perigoso (algemável)?



E, será que se poderá conseguir uma "salvaguarda", assim... uma "liminar preventiva"?...



E quando o agente desconfiar que o preso oferece-lhe risco? ( "Quem vê cara, não vê coração!")



Como fica? Manda buscar o ministro para decidir como ficará o objetivo face ao subjetivo? Vale lembrar que quem vai correr o risco é ele e não o ministro!... Quem arriscaria?  "To shackle, or, not to shackle?. That's the question!..."



Como poderá, em qualquer caso, ser até absolvido, não se deveria, por precaução (previsão de inocência), garantir-se, de vez, que não possa nem ser preso?... Como se atrever a prender alguém que possa vir a se provar inocente? Então: só "teje preso" depois que a justiça condene!...



As decisões do STF, dizem, não são para serem discutidas, e sim, acatadas... O que não significa serem "engolidas", parece... E, aqui não estamos tratando de discutir, mas, apenas comentando... Na verdade, de nada adianta comentar, como aqui, pois o poder de decisão está lá. E eles decidem. E, pronto. E, não é a lógica que norteia. É a conveniência! Como na decisão dos aposentados do serviço público contribuírem para a previdência alegando que seria por um princípio de que todos deveriam participar contribuindo, mas, o mesmo não valeu para que, ao mesmo tempo, decidissem que, quem tivesse tempo para aposentar-se seria incentivado a permanecer com a isenção do adicional a que obrigaram os já aposentados. Uai! E o princípio de que todos devem participar? É aí que aparece a conveniência; de segurá-los na ativa com tal artifício e, esquecer-se a "lógica" da outra decisão!... Que sábia e douta conveniência!!!




E, cá entre nós: isso tudo aí não deveria ser motivo de piadas, mas, com tanta comicidade...
Bem! S.M.J. é isso aí...

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2 comentários:

Anônimo disse...

PRENDÊ SEM ARGEMA? "TÁ SORTO"!

Anônimo disse...

Teje Solto!